Direito Civil, Família e Sucessões
Veja abaixo nossa área de atuação no Direito Civil, Família e Sucessões:
Justiça e eficiência em cada passo. Comprometimento para apresentar as melhoras soluções jurídicas para alcançar os melhores resultados possíveis.
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A Ação de Alimentos tem cabimento quando a parte autora (geralmente o descendente) necessita de pensão alimentícia, para o provimento de suas necessidades fundamentais. O advogado poderá fazer desde o pedido de concessão até sua revisão, exoneração e execução;
Um instrumento de doação pode antecipar a sucessão e muitas vezes é riquíssimo em detalhes (por exemplo, não basta a intenção de doar – o doador e o beneficiário devem preencher alguns requisitos legais); por isso, se você estiver assessorado por bons profissionais, melhor;
Pelo novo Código de Direito Civil, o cônjuge está no topo da ordem de preferência das pessoas legitimadas a propor a ação de interdição, caso a outra parte tenha enfermidade ou deficiência mental, esteja em situações que impeçam o interditando de exprimir sua vontade, seja ébrio habitual, toxicômano ou pródigo;
É cabível quando há ameaça ou consumação de violência física, psicológica ou social de um dos cônjuges contra o outro, ou contra os filhos, devendo o ofendido ter a preferência para permanecer na residência familiar, embora a medida possa ser requerida por quem queira legitimar sua saída;
É o escrito público ou particular pelo qual o interessado exprime sua vontade quanto aos seus bens após sua morte. Poderá ainda conter outras vontades do testador, como a nomeação de tutor aos filhos, ou tratar da gerência de um negócio. O testamento é ato personalíssimo e pode ser mudado a qualquer tempo;
No que tange a regime de bens e pacto antenupcial, o advogado poderá atuar na celebração de um contrato em nome dos noivos para a definição de tal regime e as regras patrimoniais que vigorarão no casamento;
Filiação é a relação jurídica que vincula o filho a seus pais. Segundo a lei, há uma presunção de paternidade para os filhos oriundos na constância do casamento; já para os havidos fora do casamento, há o reconhecimento judicial ou voluntário; na adoção o vínculo da filiação é fictício, porém, a lei rechaça qualquer discriminação entre filhos, sejam eles biológicos ou adotivos;
Não cabendo o arrolamento (quando os herdeiros são todos capazes e celebram partilha dos bens amigavelmente), resta o inventário, em que serão descritos e avaliados os bens da herança, pago o imposto de transmissão, identificados os sucessores, quitadas as dívidas do falecido e despesas do funeral, e feita a partilha dos bens;
Como o próprio nome diz, sua função é dividir o patrimônio, dando a cada uma das partes/sucessores o que for justo; poderá ser realizada em vida (como antecipação de herança), após um divórcio (respeitado o regime de bens), ou após o inventário (divisão da herança);
É a união entre um homem e uma mulher, por livre vontade de ambas as partes, de caráter público, notório e duradouro. Embora não haja casamento civil, tem-se a posse do estado de casado. Ela é célula formadora de entidade familiar, e, portanto, seu reconhecimento e dissolução têm consequências legais;
No processo de divórcio é estabelecido o rompimento legal e definitivo do vínculo matrimonial. Desde 2010 há também a possibilidade de divórcio extrajudicial, quando for consensual e não houver filhos menores. Consulte um advogado para maiores informações;
No processo de divórcio ou de dissolução de união estável, a guarda de menores e a definição de visitas deverão ser estabelecidas e regulamentadas judicialmente. O guardião do menor então exercerá o pátrio poder, e executará o dever de assistência, amparo, sustento e direção no processo de formação da personalidade dos filhos;
Destinada a conservar uma universalidade de bens que se encontre em perigo de extravio ou dissipação; em tal medida cautelar faz-se a documentação da existência e estado de bens, sempre que houver fundado receio de extravio ou dissipação, com o depósito em mãos de pessoa da confiança do juízo;
Basicamente, refere-se à organização da empresa familiar – o planejamento passa por testamentos, doações, por regulamentar as uniões estáveis, criar testamentos para que os filhos tenham o controle das empresas família e sucessões. Esse processo engloba questões societárias, tributárias e de família;
Visa substituir o poder familiar sobre aqueles cujos pais faleceram ou foram julgados ausentes, ou ainda quando foram suspensos ou destituídos dele; o tutor, então, exercerá o poder familiar;
Advogado, regularmente inscrito na OAB/RR desde 2019. Aprovado no XXV exame da Ordem dos Advogados do Brasil, ainda no 9º semestre da graduação em direito. Também é Técnico em Serviços Jurídicos.
Como advogado, tem atuação voltada aos Direitos das Famílias e Sucessões, muito embora com expertise para área cível em geral, com especialização em Direito das Famílias e das Sucessões pelo IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família e também pós-graduado em Processo Civil Aplicado pela UniDombosco/SP.
Diante da experiência adquirida na atuação a diversos tipos de configurações familiares, acredito que uma advocacia humanizada, com olhar mais sensível ao caso do cliente é diferencial necessário, que favorece a manutenção das relações familiares, bem como protege os direitos quando ameaçados ou tolhidos, em especial os da infância e juventude e das mulheres.
Nas demandas familiares e cíveis, de um modo geral, busca-se, primeiramente, a autocomposição (resolução amigável), porém, em caso negativo, exercer uma advocacia combativa para obtenção do direito buscado é necessária também.
Agir com transparência pode garantir maior confiabilidade com o cliente, de modo que a confiança é primordial pra sucesso nas demandas e na prestação de serviços jurídicos.
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